segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

O ESCLARECIMENTO E A PERGUNTA QUE DEVIA SER FEITA, por Fátima Silva

Nota: este esclarecimento é cópia do publicado na página pessoal de Fátima Silva, a quem desde já peço as minhas desculpas pelo atrevimento de aproveitar o esclarecimento técnico devido.


"O ESCLARECIMENTO E A PERGUNTA QUE DEVIA SER FEITA:
Desde a publicação pelo Diário do Alentejo (DA), de uma entrevista ao actual Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, António José de Brito, que se instalou o alarmismo e a desinformação, pelo facto de não ter ficado claro o como e porquê da Câmara não ter recebido Derrama.
Na verdade o acerto da derrama NÃO É UMA DIVIDA da Câmara Municipal. Uma divida constitui-se quando um contribuinte deixa de cumprir as suas obrigações, o que não é o caso. Trata-se de um procedimento legal e rotineiro pois a Autoridade Tributária transfere periodicamente para as Câmaras os impostos municipais (IMI, IUC, IMT) e a derrama que incide sobre os lucros das empresas do concelho. O montante a transferir não é o que foi cobrado, mas sim a quantia liquida resultante dos acertos (liquidações e anulação). Por isso estamos na prática perante uma conta corrente que pode, a dado momento, sem negativa.
Não, a Câmara não "tem que devolver às Finanças", muito menos de imediato e de uma só vez , 1240.000. Na prática o que irá acontecer é que deixa de receber a derrama a que têm direito até que esse valor esteja completamente saldado.
A PERGUNTA QUE SE IMPÕEM! - na entrevista ao DA, o actual presidente diz a certa altura " (...)Quando chegámos à Câmara, uma das primeiras informações que recebemos foi o facto de ter havido um acerto de contas...por parte da Autoridade Tributária". A pergunta que os jornalistas e qualquer munícipe devia fazer é esta: então mas o senhor António José de Brito não era vereador?! Não fazia parte do executivo Camarário? Não sabe que a Câmara tanto pode num ano receber um milhão de derrama como no ano seguinte receber cem mil euros? E estando em plena campanha eleitoral , a preparar o programa para 4 anos de governação, depois de ter repetido tantas vezes que as finanças da Câmara estavam mal, não se se preocupou, como era sua obrigação, em saber quanto é que o Município tinha recebido de derrama nesse ano ? Pois sendo assim não me espanta que tenha que pedir uma auditoria às contas da Câmara para saber qual é " o quadro financeiro " pois já provou que não sabe onde ou como encontrar a informação que necessita... mas não me esqueço que em pleno debate entre os candidatos à Câmara, chamou mais de 20 vezes incompetente ao então presidente, Francisco Duarte."

in https://www.facebook.com/fatima.silva.39948?fref=ufi&rc=p

ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO O “CASO” DA DERRAMA DO MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE


ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO
O “CASO” DA DERRAMA DO MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE

Confrontados que fomos com um conjunto de informações truncadas e muitas insinuações de má- fé que foram postas a circular, talvez para confundir, mas sobretudo para escamotear a sua falta de conhecimento, para não dizer incompetência e incapacidade para encarar os problemas de frente, encontrar soluções e agir em conformidade por parte do actual executivo, a CDU de Castro Verde vê-se na necessidade de esclarecer cabalmente a população de Castro Verde, a bem da verdade.
1 - Em primeiro lugar algumas informações básicas:

O IRC é um imposto do Estado e não dos Municípios: as empresas são obrigadas a preencher anualmente uma declaração e entregá-la nas Finanças e é dela que se extraem os “lucros tributáveis”, base sobre a qual é calculado o imposto a pagar.
A verificação do preenchimento dos formulários e o cálculo do imposto devido são da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (vulgo Finanças). As empresas entregam anualmente ao Estado, em simultâneo com o pagamento do IRC, a Derrama Municipal calculada sobre 1,5% do Lucro Tributável, que constitui receita da Câmara e é, mais tarde, transferida pela Autoridade Tributária.

O Município de Castro Verde recebeu nos últimos 5 anos, a título de derrama, as seguintes importâncias:

2013 ……………………………. 1.991.726,14 €
2014 ……………………………. 1.035.941,80 €
2015 ...……………………………..617.042,29 € 
2016 ……………………………...... 98.497,05 €
2017 …………………………..…..……… 0,00 €


Convém recordar também que:
a – O cálculo do valor transferido como derrama para os municípios é da inteira responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira.
b – A derrama quando é transferida das Finanças para a Câmara Municipal é considerada como receita própria e o seu uso é da inteira responsabilidade do Executivo Municipal, observadas, como é óbvio, a Lei e o normativo vigente.
c – As “reclamações” dos contribuintes, as verificações do Fisco e os consequentes “acertos” sobre o valor do IRC são lícitos no quadro da legislação vigente e das decisões judiciais que, eventualmente, venham a recair sobre processos ou reclamações interpostas pelos contribuintes.
d – Sendo a Derrama uma percentagem sobre os “lucros tributáveis” das empresas, é normal que estes acertos se reflitam nos valores da Derrama transferida para os Municípios.
2 - Posto isto que, pensamos, contextualiza a realidade, passemos à questão concreta: a pretensa dívida da Câmara Municipal de Castro Verde ao Fisco, por recebimento “indevido” ou “incorrecto” de Derrama.


Quando nos apercebemos do não recebimento de qualquer verba relativa à Derrama, procedemos a averiguações preliminares com base na consulta aos dados disponíveis no Portal das Finanças (de Janeiro de 2008 a Outubro de 2017), referentes às contas dos exercícios de 1993 a 2016, que conduziram, entre outras à seguintes conclusões:
• Os “acertos” ao apuramento da Derrama efectuados pelas “Finanças relativo aos exercícios de 2006, de 2008 e de 2009, conduziram a um valor transitado negativo de – 1.499.048,74 €, ou seja, um crédito da ATA sobre a CMCV nesse montante;
• No passado, já tinham ocorrido situações similares, mas com valores substancialmente superiores nos anos de 2008, 2009 e 2011.
Em resultado destas averiguações preliminares e das dúvidas por elas suscitadas (e porque não somos fiscalistas nem pretendemos sê-lo), promovemos uma consulta informal a um escritório de advogados em direito fiscal sobre esta matéria, solicitando, nomeadamente, quais as hipóteses de questionar a AT sobre o dever de informação legalmente consagrado, os “acertos” e sobretudo as datas de eventual prescrição. Desconhecemos, até hoje, as respostas a esta consulta jurídica de carácter informal.

3 - Concluindo:

1 - Entendemos que o dever de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, mais uma vez, não foi cumprido! E a culpa não é do anterior Executivo Municipal, mas dos Governos do Poder Central;
2 - Pela nossa parte reafirmamos que NÃO escondemos nenhuma informação. Antes de informar publicamente (e não estamos habitados a títulos bombásticos tão conhecidos do actual Executivo Municipal) sempre entendemos necessário conhecer os factos e estudar as alternativas de actuação, se estas existirem.
3 - A CMCV não vai ter que pagar 1 milhão e quatrocentos mil euros (ou qualquer outra verba) às Finanças. O que irá acontecer (como já se começou a verificar) é que a AT não irá proceder a nenhuma transferência para o Município a título de Derrama, até ao saldo negativo estar totalmente liquidado, tal como já tinha acontecido anteriormente.
4 - Ao Executivo em funções caberá agora a tomada das decisões que entenda mais convenientes, mas sobretudo informar-se da legitimidade ou não da Autoridade Tributária e proceder em conformidade. Acima de tudo, tem que defender os interesses do Município e assumir de facto a boa gestão da Câmara Municipal de Castro Verde.

Castro Verde, 7 de dezembro de 2017
A Comissão Coordenadora da CDU de Castro Verde

copiado da pág. facebook em https://www.facebook.com/cducv/posts/

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Jornalismo, ou talvez não




"1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público." 

in Código Deontológico dos Jornalistas (em http://www.jornalistas.eu)

É sabido que Castro Verde é terra de jornalistas, ou talvez não.

Todo o jornalista é, antes de mais um cidadão, investido de todos os direitos e deveres que assistem a cada um de nós.

Entre eles, obviamente, está o direito à livre opinião e expressão, que deve ser por todos respeitada.

No entanto, quando o "cidadão" veste por cima da sua condição a de "jornalista", então as coisas devem ser entendidas de outra forma.

Um dos jornalistas da terra, do qual me abstenho de pronunciar o nome em respeito ao cidadão, escreveu um texto, que assume na sua condição de profissional da comunicação social, no qual produz uma série de considerações não coincidentes com a verdade, e constituem meras extrapolações e especulações acerca de um futuro desenvolvimento de eventos que, a ocorrerem, acontecerão em sede própria, pelo que de difícil comprovação.

Trata-se de um texto em que, logo de início, não relata com verdade, o que se passou na última Assembleia Municipal em Castro Verde.

E não fala verdade, porque omite dois aspectos importantes.

O primeiro prende-se com o facto de, numa ordem de trabalhos com 12 pontos, em que foram analisadas outras tantas propostas, apenas uma não foi aprovada, devido à oposição dos eleitos da CDU.

Portanto, para uma oposição que vota contra as propostas do executivo, a coisa está um tanto ou quanto do avesso ...

O segundo, decorre do primeiro, porque omite o teor da declaração de voto que foi produzida e entregue pela bancada da Assembleia Municipal da CDU, onde ficou bem explicado o motivo da rejeição, e na qual foi deixado em aberto  o sentido de voto quanto a futura proposta do executivo municipal, sendo assegurada uma posição responsável por parte daqueles eleitos.

Já agora, em abono da verdade, e como o jornalista não soube, ou não quis investigar a matéria, a redução proposta pelo Partido Socialista, em campanha eleitoral, e em linha com as propostas apresentadas enquanto oposição, foi de 5 para 2%, não de 5 para 3%,  e não foi faseadamente, que isso já foi uma invenção após as eleições.

Depois vem discorrer acerca de um imbróglio criado pela Autoridade Tributária, e da falta de obrigatoriedade de notificação dos acertos que são efectuados oficiosamente acerca das verbas que a própria transfere, por via da lei, para as autarquias.

Mas, também omite, e aqui acredito que é por falta de trabalho de "sapa", que após detectar a falta de transferência das verbas de derrama, só passado algum tempo é que o executivo anterior conseguiu uma explicação do motivo.

E escamoteia que, quem está numa determinada posição de responsabilidade autárquica, tem que saber gerir a informação, não só no interesse da autarquia, enquanto instituição, mas também por forma a evitar o alarmismo, devendo sempre optar por informar apenas e só os dados seguros e fidedignos, os quais aguardavam  confirmação, não só por parte da Autoridade Tributária como do gabinete de fiscalistas oportunamente consultado.

Isto foi esclarecido em plena Assembleia Municipal pelo vereador Francisco Duarte.

Claro que tudo isto podia ser NOTICIADO com rigor se se tratasse de uma peça jornalística feita com profissionalismo e isenção, o que claramente, não foi o caso.

Ao invés, preferiu apenas ouvir um lado da história, aquela que mais lhe convém, de forma a agradar ao novo poder, à semelhança do que já faz com o poder de alguns dos concelhos vizinhos, provavelmente aqueles que lhe garantem o emprego.

Aliás, nada de novo, depois do desempenho no debate realizado entre candidatos, durante a campanha eleitoral. 

Quanto ao resto, nem sequer é de comentar, uma vez que o que se passa dentro da casa de cada um, apenas a cada um diz respeito.

Diz o povo e, mais uma vez, com razão: "não é o traje que faz o monge"; o mesmo se deve aplicar ás "carteiras profissionais" e aos "jornalistas". 

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

O que é que Belmiro de Azevedo tem a ver com Castro Verde?


Nada! Absolutamente nada!
O senhor faleceu, a assembleia da República votou um voto de pesar, com votos contra do PCP, facto com o qual não concordo - pode-se não propor o pesar, mas não se deve opor à manifestação de pesar dos outros, quanto muito, ser indiferente tal manifestação.
Voltando a Belmiro de Azevedo, que apesar de nem ter uma pequena banca do Continente no Mercado Municipal, actual ou futuro, não deixa de ter seguidores e fans aqui por estas terras mais a sul.
Alguns, pasme-se, que há alguns dias atrás se manifestavam copiosamente por causa da não aprovação da redução da taxa de participação variável proposta pela Câmara Municipal acusavam a CDU de não querer que os "mais necessitados" recebessem alguma devolução de imposto pela via da medida, agora mostram-se condescendes na interpretação da famosa frase “Diz-se que não se deve ter economias baseadas em mão-de-obra barata. Eu não sei porque não. Porque se não for a mão-de-obra barata não há emprego para ninguém. Portanto, de facto é uma vantagem comparativa. Caso contrário, se a gente quer concorrer com potências que têm muito maior produtividade, é impossível pagar os salários de alta produtividade a trabalhadores com baixa produtividade.” que terá sido proferida pelo falecido, e nada encontram de ofensivo neste pensamento.
Ora, os beneficiários dos baixos salários, a que o senhor se refere como mão-de-obra barata são os necessitados. 
E são necessitados, por causa dos salários miseráveis que este senhor defendia serem essenciais para a competitividade das empresas.
Então e se colocarmos a questão desta forma: as pessoas recebem pouco, porque não são suficientemente produtivas, também será legítimo pensar que se se pagar salários justos - não altos nem baixos, mas apenas justos - as pessoas serão realmente produtivas mas, desde que o empresariado também contribua com o investimento necessário para que um trabalhador possa ser efectivamente produtivo no sentido de aumentar a competitividade da sua empresa.
Que se saiba, nas grandes potências económicas com quem o senhor pretendia competir, as pessoas não ganham salários miseráveis, nem trabalham em empresas equipadas com maquinaria do princípio do século passado.
Talvez aí, os trabalhadores possam ser remunerados condignamente, como profissionais e pessoas que são, e deixem de existir "necessitados" pretensamente à míngua de um ajudinha qualquer pela devolução de imposto, porque, infelizmente, os pensionistas do regime geral e os trabalhadores que ganham o ordenado mínimo nem auferem o suficiente para pagar impostos.
E quem não paga, não tem devolução de imposto!

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Comemorações do III Aniversário- Cante Alentejano - Património Imaterial da Humanidade, em Entradas.


Comemorações do III Aniversário- Cante Alentejano - Património Imaterial da Humanidade, em Entradas

Youssou N'Dour - 7 Seconds ft. Neneh Cherry

Lighthouse Family - Ain't no Sunshine - Legendado

POUPAR ÁGUA, UM DEVER DE TODOS NÓS!

A Câmara Municipal de Castro Verde lançou uma campanha de sensibilização para a racionalização do consumo de água, que não deve restringir-se ao consumo de água de rede, mas sim ao uso da água, independentemente da sua origem.
A falta de água que atinge o concelho, à semelhança do país, não tem apenas implicações ao nível do consumo humano.
Assim, assume igualmente importância uma utilização racional das águas retiradas através de furos artesianos e poços, particulares ou não, pelo que, também essa deverá ser usada de forma parcimoniosa.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

PONTO DE ORDEM À MESA!



Bom dia.
Parece que está a causar alguma celeuma o facto de eu escrever, ou melhor, continuar a escrever aquilo que penso.
Desde que ocorreram as eleições e o Partido Socialista venceu, parece que as pessoas que não votaram ou apoiaram aquele partido, principalmente as que apoiaram e votaram na CDU, não podem manifestar publicamente as suas opiniões.
Já disseram de tudo: que tenho "mau perder", "dor de cotovelo", "azia", sofro de "revanchismo",  "má formação", "má educação", sou "anti-democrático", "inconsciente" e sei lá mais o quê.
Vá lá, ainda não me chamaram santo!
Eu chamo-lhe simplesmente direito de opinião e liberdade de expressão.
O mesmo direito que exerceram como quiseram, nas redes sociais e nos órgãos de comunicação que dominavam, enquanto oposição, e manipulam a belo prazer enquanto poder.
Felizmente, o Partido Socialista e alguns do seus apoiantes não podem apagar aqui a opinião diferente, no caso a minha, como apagam as opiniões expressas nas paredes de Castro Verde.
A Câmara pode ser "vossa", como gostam de se referir à autarquia, mas a liberdade de cada um não tem dono, não é "vossa".
A palavra e a consciência de cada um apenas a cada um pertence.
Para mim, apenas exijo a parte que me cabe nesse direito!
E disso não abdico!



sábado, 25 de novembro de 2017

AINDA A TAXA DE IRS


De facto, torna-se muito claro que as pessoas precisam de ser informadas, não porque não tenham capacidade de entender, mas porque para entenderem têm, aqueles a quem assiste tal dever, que lhe fazer chegar cabalmente elementos que lhes permitam formar a sua opinião.
E isso espera-se das entidades oficiais, não de pessoas singulares, que apenas podem manifestar a sua opinião e partilhar o pouco que conhecem.
Por enquanto, se fosse possível, alguém gostaria de passar uma camada de tinta por cima da consciência das pessoas, na tentativa de calar as opiniões discordantes.
Hoje ouvi, pessoalmente, uma pessoa dizer que podiam ganhar "qualquer coisa mais ao fim do mês" se a redução da taxa "tivesse sido aprovada".
Duas coisas. 
Primeira, nada foi rejeitado em definitivo, uma vez que ainda está em aberta a discussão e votação de nova proposta, a apresentar pelo executivo camarário, pelo que ainda está em aberto uma tomada de decisão definitiva.
Segunda, caso a proposta venha a ser aprovada, seja qual for o decréscimo de taxa, se for esse o caso, ninguém passa a ganhar mais seja lá o que for ao fim do mês.
O fruto de tal redução, apenas será visível, nos casos em que o for, quando ocorrer a devolução do IRS relativo ao ano de 2018.
De qualquer forma, e para ajudar as pessoas a entender no que consiste, de facto, tal medida, aponto como exemplo um universo de pessoas mais restrito: as pessoas que trabalham na Câmara Municipal.
Entre as pessoas que trabalham na Câmara há disparidades de rendimento resultantes das diferentes categorias profissionais dos diversos funcionários, que pagam IRS de acordo com os mesmos, o qual fica automaticamente retido, e nem sequer o vêm ao fim do mês, ou,  como é o caso de muitos, nem sequer pagam IRS, porque, infelizmente, os respectivos vencimentos é tão baixo, que estão isentos de tal.
No caso daqueles que pagam IRS, quando o Estado faz as contas, pode verificar que a pessoa tem direito a que lhe seja devolvido dinheiro que lhe foi cobrado anteriormente, ou, por azar, ter que pagar.
É neste momento que, a haver a tal redução, o contribuinte líquido vai ter alguma devolução, proporcional ao que pagou anteriormente, ou terá que pagar menos, também proporcionalmente, se for esse o caso.
Quanto aos outros, aqueles que nada descontaram, nada terão que receber.
Ou seja, o simples cantoneiro, que ganha o ordenado mínimo,  não teria, ou terá, direito a devolução, porque nada entregou. 
Por exemplo, os técnico superiores, teria, ou terá, direito a devolução, ou a pagar menos, na proporção daquilo que entregou.
Claro que depois, há outros aspectos a considerar, nomeadamente se o agregado familiar tem outros rendimentos ou não.
Agora, o que interessa é que o Executivo Camarário e os eleitos da Assembleia Municipal, ajam com responsabilidade e sempre tendo em consideração os interesses do concelho de Castro Verde.
A ver vamos ...