sábado, 25 de novembro de 2017

AINDA A TAXA DE IRS


De facto, torna-se muito claro que as pessoas precisam de ser informadas, não porque não tenham capacidade de entender, mas porque para entenderem têm, aqueles a quem assiste tal dever, que lhe fazer chegar cabalmente elementos que lhes permitam formar a sua opinião.
E isso espera-se das entidades oficiais, não de pessoas singulares, que apenas podem manifestar a sua opinião e partilhar o pouco que conhecem.
Por enquanto, se fosse possível, alguém gostaria de passar uma camada de tinta por cima da consciência das pessoas, na tentativa de calar as opiniões discordantes.
Hoje ouvi, pessoalmente, uma pessoa dizer que podiam ganhar "qualquer coisa mais ao fim do mês" se a redução da taxa "tivesse sido aprovada".
Duas coisas. 
Primeira, nada foi rejeitado em definitivo, uma vez que ainda está em aberta a discussão e votação de nova proposta, a apresentar pelo executivo camarário, pelo que ainda está em aberto uma tomada de decisão definitiva.
Segunda, caso a proposta venha a ser aprovada, seja qual for o decréscimo de taxa, se for esse o caso, ninguém passa a ganhar mais seja lá o que for ao fim do mês.
O fruto de tal redução, apenas será visível, nos casos em que o for, quando ocorrer a devolução do IRS relativo ao ano de 2018.
De qualquer forma, e para ajudar as pessoas a entender no que consiste, de facto, tal medida, aponto como exemplo um universo de pessoas mais restrito: as pessoas que trabalham na Câmara Municipal.
Entre as pessoas que trabalham na Câmara há disparidades de rendimento resultantes das diferentes categorias profissionais dos diversos funcionários, que pagam IRS de acordo com os mesmos, o qual fica automaticamente retido, e nem sequer o vêm ao fim do mês, ou,  como é o caso de muitos, nem sequer pagam IRS, porque, infelizmente, os respectivos vencimentos é tão baixo, que estão isentos de tal.
No caso daqueles que pagam IRS, quando o Estado faz as contas, pode verificar que a pessoa tem direito a que lhe seja devolvido dinheiro que lhe foi cobrado anteriormente, ou, por azar, ter que pagar.
É neste momento que, a haver a tal redução, o contribuinte líquido vai ter alguma devolução, proporcional ao que pagou anteriormente, ou terá que pagar menos, também proporcionalmente, se for esse o caso.
Quanto aos outros, aqueles que nada descontaram, nada terão que receber.
Ou seja, o simples cantoneiro, que ganha o ordenado mínimo,  não teria, ou terá, direito a devolução, porque nada entregou. 
Por exemplo, os técnico superiores, teria, ou terá, direito a devolução, ou a pagar menos, na proporção daquilo que entregou.
Claro que depois, há outros aspectos a considerar, nomeadamente se o agregado familiar tem outros rendimentos ou não.
Agora, o que interessa é que o Executivo Camarário e os eleitos da Assembleia Municipal, ajam com responsabilidade e sempre tendo em consideração os interesses do concelho de Castro Verde.
A ver vamos ...

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