quarta-feira, 12 de novembro de 2008

FASCISMO I - Tribunal de Viseu Condena Jovens da JCP por Pintarem Mural




Tribunal condena jovens da JCP por pintarem mural


A juíza não considerou a "liberdade de expressão um direito absoluto" e os dois jovens militantes da JCP que pintaram um mural de propaganda em Viseu acabaram ontem condenados. A propaganda tem espaços próprios cedidos pela câmara, o que não era o caso do viaduto, justificou.


Odete Santos diz que em Viseu "falta democracia"O Tribunal de Viseu aplicou uma pena de multa de 350 euros a dois militantes da Juventude Comunista Portuguesa, condenados por um crime de dano simples. O crime foi a pintura de um mural onde anunciavam o congresso da JCP. Os jovens foram ainda condenados ao pagamento de uma indemnização à Câmara Municipal de Viseu (CMV) de 102 euros.


A defesa, a cargo da antiga deputada Odete Santos, anunciou o recurso da decisão, "até à última instância", e considerou que Viseu "é uma terra conservadora e com falta de democracia".A 11 de Abril de 2006, cerca das 23.00, Luís Barata e Catarina Pereira, de 25 e 29 anos, estavam a pintar o mural, no viaduto do Hospital, quando foram identificados pela PSP de Viseu.


A Câmara de Viseu, proprietária da infra-estrutura apresentou queixa e constituiu-se assistente no processo. Ontem no tribunal apenas compareceu Luís. Catarina foi mãe esta semana e pediu escusa.


O Tribunal considerou provado todos os factos da acusação e sustentou a sua decisão no facto de a afixação de propaganda ser "garantida aos partidos políticos nos espaços cedidos pelas câmaras, o que não era o caso do viaduto". A juíza que presidiu à sessão considerou ainda que os jovens pintaram uma inscrição e não um mural. "Um mural tem pictografia e apela a memórias", justificou. No entender do tribunal "a CMV agiu legitimamente e não podia proceder à remoção da inscrição porque o viaduto não é amovível".


No entendimento da juíza "a liberdade de expressão, garantida num Estado de direito, não é um direito absoluto. Acaba onde começa a liberdade dos outros e neste caso colidiu com o direito de propriedade que se lhe sobrepõe". Argumentos que não convenceram Odete Santos. Apesar disso, a antiga deputada não se mostrou surpreendida com a decisão. "Quando se pergunta ao arguido se pediu autorização à Câmara para fazer uma inscrição mural é estar a restabelecer a censura prévia", afirmou.


Odete Santos garantiu que irá recorrer da decisão porque "a propaganda política não está dependente de autorização nenhuma e o viaduto não está proibido por lei". A advogada criticou ainda o tribunal por "fazer uma distinção entre pintura mural e inscrição mural, quando a própria lei se aplica às inscrições e pinturas murais".


Odete considerou que a sentença "foi um desconhecimento da jurisprudência muito rica que há" e lembrou um acórdão do Tribunal Constitucional que concluiu que o facto de a lei delimitar os locais reservados, "não quer dizer que não pudesse ser feito fora desses locais".Num comentário político, a militante comunista disse que "o concelho de Viseu é conservador e o único onde neste país se condenam pessoas por fazer inscrições murais".


A advogada apontou o exemplo do sul do país, "onde a CDU tem a maioria nas câmaras e se cumprem as regras da democracia", concluiu. Odete Santos mostrou-se esperançada no recurso e garantiu que irá recorrer até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, "por violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que garante um direito fundamental que é o direito à liberdade de expressão".


Já Filipe Marques, advogado municipal lembrou que este "é um processo judicial relativo a um crime de dano e a sentença apenas o reflectiu", acrescentou.


Para já o recurso impede os jovens de concretizarem a sentença: uma multa de 50 dias à taxa diária de sete euros e, solidariamente, 102 euros de indemnização à CMV.




Comentário


Aquela de a CMV não poder remover a inscrição porque o viaduto não é amovível é um mimo das decisões judiciais.


Será que já ouviu falar de jacto de areia?


E o dano de 102 euros? Refere-se ao preço do viaduto? À demolição do viaduto? Não deve ter sido referente à remoção da inscrição, pois o viaduto não é amovível. Ou será?


E em quanto terão montado os custos da CMV com o processo? Seria curioso saber, não seria?

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