quinta-feira, 23 de outubro de 2008

PIDDAC - Castro Verde Contínua a Zeros

Já são conhecidos os montantes do PIDDAC - Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, para 2009.



Para todo o Distrito de Beja são destinados cerca de 72 milhões de euros, distribuídos pelos diversos concelhos, que vão receber montantes dos 240 € (Alvito) até 1.440.000 € (Beja).


São menos 20 milhões de euros que a Administração Central investe num dos distritos mais atrasados do país e do espaço comunitário.


Seria bom saber o que diz a distrital do Partido Socialista acerca deste facto.




Castro Verde continua a a receber 0-ZERO-0.


Seria curioso saber o que pensa disto a concelhia do Partido Socialista.


Porque o resultado imediato disto é a total ausência de investimento da Administração Central neste concelho, que, por mais um ano fica fora do rateio, mais parecendo que não faz parte do país.

E isto talvez legitime, de forma cabal, a opção política de uns Municípios optarem por reduzir as taxas de IRS e outros não.

Já agora, seria bom que os alentejanos, e os castrenses, não se esquecessem destas atitude do PS no momento em que, por 3 vezes distintas, forem votar no próximo ano.

5 comentários:

  1. Há aqui qualquer coisa que não bate certo nesta informação. Se o distrito de Beja recebe 72.000.000 milhões e o concelho que recebe mais, só recebe 1.440.000, sabendo nós, que o distrito de Beja tem 14 concelhos, como é que fizeram a conta / divisão, concelho a concelho, para difundirem, que o concelho que mais recebe, apenas recebe 1.440.000?
    Está ou não está garantida a reconstrução da estrada nacional 123 ? ( Castro Verde- Mértola )
    É ou não verdade que dos impostos pagos no concelho, uma parte significativa, para além da Derrama Municipal, ainda regressa ao concelho?
    Só para a nossa Câmara Municipal quantos milhões é que entraram nos últimos dez anos?
    Nestes últimos dez anos, quantos houve, em que da Somincor, o Estado não encaixou nada aqui no concelho?
    Somos, ou não somos, a favor de equidade na repartição dos recursos nacionais por todos os concelhos, e sempre?
    Não gostei dos argumentos do actual presidente, sobre esta matéria, serem iguais aos do anterior! Prefiro a honestidade intelectual, à demagogia barata!
    Pela lógica de alguns senhores, quando temos muito, é para nós, quando precisamos, exigimos aos outros que nos desenrrasquem não é?
    Há por aí muita gente com dificuldades na vida, cuja culpa é deles próprios, porque esbanjaram enquanto tiveram, e não se preocuparam com o futuro.É aquilo, a que o povo consciente, chama gente mal governada. Com as instituições não se passará o mesmo?
    Como é que uma pessoa que individualmente é mal governada, pode ser um bom governante da coisa pública?
    Já pensaram bem nessa contradição?
    Bastará só dizer que; se não tem nada , é porque não é corrupto?
    Aí vos deixo esta matinal refexão... para que cada um interprete como quiser, mas preferívelmente olhando para dentro, e à sua volta.

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  2. Mad

    A informação quanto a números foi retirada da Voz da Pçlanície, e refere-se a 72 milhões de euros e não a 72.000.000 milhões.

    No entanto a questão é pertinente, mas ainda vem agravar mais o decréscimo de montantes.

    será que a EN 123, sendo intervemcionada pela Estradas de Portugal, entidade com fins públicos, mas autónoma, receberá fundos do Piddac para o efeito? Estou a perguntar.

    Quanto à questão de abrir mãos de fundos da AP apenas porque temos a Somincor, que gera derramas, em favor de quem não tem, reafirmo total doiscordância, porque, assim sendo, nem Lisboa, nem Setúbal, Braga, Aveiro, Porto, teriam direito a receber investimento da Administração Central.

    O dinheiro da Administração Central tem que ser atribuído aos concelhos de acordo com os investimentos necessários dentro das competências da daquela administração, e não transferi-los para as autarquias apenas por aquelas, em dado momento estão mais desafogadas.

    Quanto ao resto, e no respeitante a insinuações acerca da riqueza de cada um, destaco-me por completo dessas questões, e declino toda e qualqure responsabilidade por elas.

    Bom dia.

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  3. JNS então como é que se escreve 72 milhões de euros?
    72 milhões de euros = 72.000.000,00 Os números não são tudo na vida, mas é preciso saber lê-los!
    Pois, não deveria ter escrito a palavra milhões à frente do número 72.000.000, mas sim o símbolo €, de qualquer forma, dá para ver que a RVP se baralhou, e nós, se tivermos disso consciência, não deveremos reproduzir os erros.
    Eu também concordo que as transferências do PIDDAC devem ser de acordo com as necessidades das prioridades nacionais e das possibilidades reais de satisfazer essas mesmas necessidades.O que eu quis dizer; é que não é honesto, referir que os impostos são aqui cobrados, e nós ficamos sem quase nada, ou muito pouco.
    Quanto ao resto, não tenhamos medo das palavras, sobretudo se elas forem interpretadas, como sendo dirigidas a detentores de cargos políticos, cujo estatuto os obriga a ter que declarar o seu património, e que ainda por cima, quando os mesmos, utilizam essa obrigação legal ou esse não património, como arma de arremesso contra aqueles que civilizada e cidadãmente os interrogam sobre legítimas dúvidas, e de boa fé!
    Para bom entendedor meia palavra basta!
    É pena que a acta da Assembleia Municipal que se realizou em Entradas no mês de Abril passado, não tenha lá escrito o que foi dito sobre esta matéria.
    O que eu acho que está a mais, na explicação do património de um qualquer detentor de cargo político, salvo melhor explicação que eu desconheça, é a invocação de empréstimos bancários para a compra de um automóvel, ou de outra coisa qualquer, em nome de um filho maior, que não frequenta o ensino Superior.
    VC. que é jurista, pode-me informar se nas declarações de património dos detentores de cargos políticos , também é obrigatório declarar eventuais avales que se tenham assinado em empréstimos bancários?
    Já agora acrescento, que para mim, Património, significa o conjunto de todos os activos e passivos de uma pessoa ou uma entidade. Será que um aval bancário é considerado um eventual passivo?
    Se me poder informar ficarei mais rico, e antecipafdamente lhe agradeço.

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  4. O controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos é determinado pela Lei n.º 25/95, que altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, que diz no seu

    Artigo 1.º

    1 - Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
    Artigo 1.º
    Prazo e conteúdo
    Os titulares de cargos políticos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais, da qual conste:
    a) A indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar;
    b) A descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e direitos de crédito de valor superior a 50 salários mínimos;
    c) A descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro;
    d) A menção de cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos dois anos que precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público e, sendo os mesmos remunerados, em fundações ou associações de direito privado.

    Um aval não é um bem. É uma garantia de obrigação, em que um terceiro, o avalista, garante o pagamento de uma obrigação pelo seu titular, o contratante.

    Portanto, não se trata de qualquer bem, ou direito, ou património financeiro, não estando sujeito a declaração, quer em sede de IRS quer para os fins previstos na Lei de controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos.

    Apenas salientar que esta um esclarecimento aplicável a qualquer situação em abstracto, demarcando-me de quaisquer posições relativamente a situações concretas que, eventualmente, se reporte o comentário.

    João Nuno Sequeira

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  5. JNS obrigado pelos esclarecimentos, que certamente também servirão de enriquecimento de conhecimento, a quem tiver interesse.
    Não tenha medo das palavras, porque se trata de matéria pública e legal. A situação em concreto que é por mim apresentada, foi no sitio certo também debatida em voz alto.

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