terça-feira, 12 de dezembro de 2017

DEVOLVER DEVIDAMENTE O QUE FOI ENTREGUE INDEVIDAMENTE



Estas três palavras - "devolver" - "pagar" - "dívida" - tão em voga em Castro Verde, juntamente com outras - "gastar" - "indevidamente" - "derrama", têm gerado enorme confusão, pesem embora as tentativas, políticas e técnicas, que têm sido feitas para explicar - não justificar - o tal "caso" da derrama que alguma imprensa tem usado para pôr "a ferro e fogo" a vida autárquica do concelho.

Entre pagar e devolver existe uma diferença abismal: paga-se o que se compra; devolve-se a alguém algo que se recebeu por empréstimo, por exemplo, ou recebeu indevidamente, também por exemplo.

No caso concreto da derrama, ninguém comprou nada a ninguém, e ninguém pagou nada a ninguém. Tecnicamente, há uma cobrança de imposto a um sujeito passivo, pela Autoridade Tributária que, procede à sua distribuição nos termos legais, e nos limites estabelecidos, também nos termos da lei, por cada autarquia.

Portanto, quando nós dizemos que pagamos impostos, falamos errado: o Estado, leia-se a Autoridade Tributária, cobra aos cidadãos os impostos que a lei determina, segundo os critérios que também a lei estipula. Se assim não for, se cobrar em excesso, está a fazê-lo indevidamente, portanto, de forma ilegal.

É para essas situações que existem os mecanismos (bons ou maus é outra questão) de reacção dos contribuintes para dizer: ALTO LÁ QUE ME ESTÃO A COBRAR IMPOSTO EM EXCESSO!

E terá sido isso que aconteceu, quando um (ou mais) contribuinte(s) reclamou (ou reclamaram) do cálculo do montante que lhes foi cobrado a título de derrama.

E aqui, abra-se um parêntesis para dizer que, o engano, que certamente não foi do Município de Castro Verde, foi enorme, uma vez que se tratou de um desvio de 30% relativamente ao que era devido entregar à autarquia no ano em causa.

E detectando-se tal engano, a Autoridade Tributária apenas faz aquilo que lhe é devido fazer: proceder à devolução do montante cobrado em excesso, e ir buscar ao destinatário final desse mesmo montante.

Ou seja, o dinheirinho faz o caminho inverso.

Mas porque se trata de DEVOLVER uma verba, e não de PAGAR um DÍVIDA, nem sequer há uma COBRANÇA, ou lugar a PAGAMENTO DE JUROS ou COIMAS (que geralmente são devidos quando se paga uma dívida em relaxe), antes ocorre um mecanismo de RETENÇÃO dos montantes futuros que a autarquia tiver direito, legalmente, a receber.

O que aliás já aconteceu este ano de 2017, em que o Município de Castro Verde não recebeu qualquer montante de derrama, uma vez que aquele que lhe era DEVIDO, ficou RETIDO para abater ao montante total a DEVOLVER à Autoridade Tributária, que entretanto já terá feito a entrega ao contribuinte lesado.

Não sabemos, para já, onde ocorreu o engano que gerou toda esta confusão, se na Autoridade Tributária, se no próprio acto de declaração de rendimentos pelo contribuinte lesado; mas sabemos já, e o próprio Presidente da Câmara o afirmou (embora timidamente), que a culpa não foi do anterior executivo.

Mas há uma culpa que tem que ser assacada à Autoridade Tributária, uma vez que não fez qualquer aviso prévio ao Município daquilo que se estava a passar ou iria ocorrer, mesmo que tal decorra da lei, ou simplesmente porque esta não o impõe ou preveja.

Certo é que o Município, apenas utilizou o dinheiro que lhe foi entregue, e fê-lo de forma DEVIDA, porque legalmente e na utilização de recursos próprios, porque para si foram transferidos como tal, pela entidade competente para o efeito, mesmo que à posteriori se tenha concluído que o tenha sido indevidamente .

Convém salientar que, o facto de não ter sido publicitado imediatamente o ocorrido, apenas demonstra uma conduta responsável no apuramento dos acontecimentos e seus motivos, antes de causar alarme com uma situação que, a confirmar-se (ainda se aguarda um esclarecimento jurídico acerca do assunto), iria causar transtorno a qualquer que fosse o executivo que viesse a sair das eleições de 1 de Outubro de 2017.

Uma coisa é certa: o dinheiro em causa, mesmo que indevidamente transferido para o Município de Castro Verde, foi certamente gasto da forma devida, correcta e legal, no interesse dos Castrenses e de Castro Verde, como sempre foi apanágio da gestão CDU ao longo de mais de quatro décadas de gestão autárquica no concelho.

Venham lá agora as auditorias provar o contrário.







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