ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO
O “CASO” DA DERRAMA DO MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
Confrontados que fomos com um conjunto de informações truncadas e
muitas insinuações de má- fé que foram postas a circular, talvez para
confundir, mas sobretudo para escamotear a sua falta de conhecimento,
para não dizer incompetência e incapacidade para encarar os problemas de
frente, encontrar soluções e agir em conformidade por parte do actual
executivo, a CDU de Castro Verde vê-se na necessidade de esclarecer
cabalmente a população de Castro Verde, a bem da verdade.
1 - Em primeiro lugar algumas informações básicas:
O IRC é um imposto do Estado e não dos Municípios: as empresas são
obrigadas a preencher anualmente uma declaração e entregá-la nas
Finanças e é dela que se extraem os “lucros tributáveis”, base sobre a
qual é calculado o imposto a pagar.
A verificação do preenchimento
dos formulários e o cálculo do imposto devido são da responsabilidade da
Autoridade Tributária e Aduaneira (vulgo Finanças). As empresas
entregam anualmente ao Estado, em simultâneo com o pagamento do IRC, a
Derrama Municipal calculada sobre 1,5% do Lucro Tributável, que
constitui receita da Câmara e é, mais tarde, transferida pela Autoridade
Tributária.
O Município de Castro Verde recebeu nos últimos 5 anos, a título de derrama, as seguintes importâncias:
2013 ……………………………. 1.991.726,14 €
2014 ……………………………. 1.035.941,80 €
2015 ...……………………………..617.042,29 €
2016 ……………………………...... 98.497,05 €
2017 …………………………..…..……… 0,00 €
Convém recordar também que:
a – O cálculo do valor transferido como derrama para os municípios é da
inteira responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira.
b – A
derrama quando é transferida das Finanças para a Câmara Municipal é
considerada como receita própria e o seu uso é da inteira
responsabilidade do Executivo Municipal, observadas, como é óbvio, a Lei
e o normativo vigente.
c – As “reclamações” dos contribuintes, as
verificações do Fisco e os consequentes “acertos” sobre o valor do IRC
são lícitos no quadro da legislação vigente e das decisões judiciais
que, eventualmente, venham a recair sobre processos ou reclamações
interpostas pelos contribuintes.
d – Sendo a Derrama uma percentagem
sobre os “lucros tributáveis” das empresas, é normal que estes acertos
se reflitam nos valores da Derrama transferida para os Municípios.
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- Posto isto que, pensamos, contextualiza a realidade, passemos à
questão concreta: a pretensa dívida da Câmara Municipal de Castro Verde
ao Fisco, por recebimento “indevido” ou “incorrecto” de Derrama.
Quando nos apercebemos do não recebimento de qualquer verba relativa à
Derrama, procedemos a averiguações preliminares com base na consulta aos
dados disponíveis no Portal das Finanças (de Janeiro de 2008 a Outubro
de 2017), referentes às contas dos exercícios de 1993 a 2016, que
conduziram, entre outras à seguintes conclusões:
• Os “acertos” ao
apuramento da Derrama efectuados pelas “Finanças relativo aos exercícios
de 2006, de 2008 e de 2009, conduziram a um valor transitado negativo
de – 1.499.048,74 €, ou seja, um crédito da ATA sobre a CMCV nesse
montante;
• No passado, já tinham ocorrido situações similares, mas
com valores substancialmente superiores nos anos de 2008, 2009 e 2011.
Em resultado destas averiguações preliminares e das dúvidas por elas
suscitadas (e porque não somos fiscalistas nem pretendemos sê-lo),
promovemos uma consulta informal a um escritório de advogados em direito
fiscal sobre esta matéria, solicitando, nomeadamente, quais as
hipóteses de questionar a AT sobre o dever de informação legalmente
consagrado, os “acertos” e sobretudo as datas de eventual prescrição.
Desconhecemos, até hoje, as respostas a esta consulta jurídica de
carácter informal.
3 - Concluindo:
1 - Entendemos que o
dever de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, mais uma vez,
não foi cumprido! E a culpa não é do anterior Executivo Municipal, mas
dos Governos do Poder Central;
2 - Pela nossa parte reafirmamos que
NÃO escondemos nenhuma informação. Antes de informar publicamente (e não
estamos habitados a títulos bombásticos tão conhecidos do actual
Executivo Municipal) sempre entendemos necessário conhecer os factos e
estudar as alternativas de actuação, se estas existirem.
3 - A CMCV
não vai ter que pagar 1 milhão e quatrocentos mil euros (ou qualquer
outra verba) às Finanças. O que irá acontecer (como já se começou a
verificar) é que a AT não irá proceder a nenhuma transferência para o
Município a título de Derrama, até ao saldo negativo estar totalmente
liquidado, tal como já tinha acontecido anteriormente.
4 - Ao
Executivo em funções caberá agora a tomada das decisões que entenda mais
convenientes, mas sobretudo informar-se da legitimidade ou não da
Autoridade Tributária e proceder em conformidade. Acima de tudo, tem que
defender os interesses do Município e assumir de facto a boa gestão da
Câmara Municipal de Castro Verde.
Castro Verde, 7 de dezembro de 2017
A Comissão Coordenadora da CDU de Castro Verde
copiado da pág. facebook em https://www.facebook.com/cducv/posts/
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